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A Deficiência



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Teletrabalho

A intranet e as pessoas deficientes na empresa

O redesenho de uma nova intranet deve dar todas as condições possíveis para que os empregados deficientes qualificados se integrem com igualdade em todas as tarefas.
É recente a discussão sobre a inclusão social e acessibilidade digital das pessoas deficientes. Para nortear este enfoque, alguns conceitos são necessários:

Acessibilidade ao meio físico: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Acessibilidade digital: flexibilidade do acesso à informação e interação dos usuários que possuam algum tipo de deficiência ou necessidade especial, no que se refere aos mecanismos de navegação e apresentação das páginas, operação de softwares, hardwares e adaptação de ambientes e situações.

Embora a maioria da população não perceba, pessoas com necessidades especiais deparam–se com inúmeras barreiras ao acessar a internet, devido à disposição das informações, às tecnologias utilizadas e às formas de comunicação.
Sites que fazem uso exagerado de figuras e exigem movimentos precisos com o mouse, por exemplo, são inacessíveis para aqueles que possuem dificuldades sensoriais, motoras e cognitivas.
Algo similar ocorre na intranet.
Algumas empresas apenas contratam formalmente pessoas deficientes e as “esquecem” no contexto do dia–a–dia, priorizando questões e processos que não as inclui com amplitude.
”A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada (..)”
A obrigatoriedade pela lei não deve ser encarada como assistencialismo, no sentido ruim da palavra, mas sim como avanço das tecnologias criadas com foco nos usuários. Neste sentido, é de vital importância levar em consideração os empregados com deficiências, para incluí–los adequadamente nos processos internos e no dia–a–dia da corporação.
É claro que muitos deficientes na empresa necessitam de apoio extra, adequação de mobiliário e treinamento especial para a sua actualização em novas tecnologias, mas isso não isenta o desenvolvedor e o empregador de dar o primeiro passo para a acessibilidade digital, que fomenta o aumento das possibilidades de profissionalização e socialização de comunidades que antes eram excluídas.
Há situações em que e–mails importantes da empresa são enviados em forma de imagem (invisíveis para pessoas com alguma dificuldade de enxergar) ou a arquitetura de algumas intranets dificulta o acesso a diversas informações essenciais. É preciso maior esforço na via do compartilhamento de conhecimento e na valorização do design.

Ansiedade de informação. Um entendido diz que a “acessibilidade é a brisa que atravessa a janela do interesse”. Onde estou? O que existe ao meu redor? Para qualquer pessoa, deficiente ou não, estas perguntas são fundamentais. Afinal, geralmente o que se busca num site é o conteúdo desejado. Para uma pessoa deficiente não é diferente.
Com empatia, o designer envolvido no desenvolvimento dos novos padrões para intranet confronta–se com um fato definitivo: como um deficiente da empresa vê as páginas web do portal? Qual o nível de interação destas pessoas com este produto? Como um designer que pensa em usabilidade e arquitetura da informação pode colaborar? Num ambiente controlável, como é o de um portal corporativo para a intranet, estas questões são contornáveis.
Um deficiente visual pode utilizar completamente um computador. É surpreendente saber que colegas de trabalho deficientes podem acessar qualquer programa no desktop, páginas web e sistemas. Através de sintetizadores de voz e softwares de tecnologia de apoio, qualquer interface não é total mistério para eles.
Mas ainda é muito difícil e, em muitos casos, completamente impossível que a pessoa deficiente perceba, entenda e realize tarefas satisfatoriamente e em pé de igualdade com qualquer outra pessoa utilizando websites.

Redução de Custos. Se acessibilidade é um dos itens de foco inicial no planeamento estratégico do projecto, a aplicação dos conceitos propostos em novos projectos para web implica investimentos significativamente menores se comparados com a reengenharia de sites já existentes, cujo tempo médio para adaptação é maior.
Iniciado no contexto da empresa, o esforço para adoção da acessibilidade digital em procedimentos certamente será palco para soluções que contemplam e sensibilizam clientes e fornecedores.
Separar a estrutura da apresentação em página web, simplicidade e coerência da apresentação, o uso de folha de estilo, o uso do XML e independência de dispositivo são algumas das recomendações de acessibilidade e que igualmente promovem a eficiência e a redução de custos.

Recomendações para Acessibilidade. Recorrer ao (Web Contents Accessibility Guidelines publicado pelo W3C), como nas recomendações gerais de acessibilidade para web e aplicativos baseados em navegadores, é o começo da viagem rumo ao trabalho de redesenhar um projecto web de forma acessível. Estas directrizes estão a ser mundialmente aceites para acessibilidade na web. O W3C propõe três níveis de conformidade com as suas recomendações, o que facilita o desenvolvimento e versionamento de um projecto para a acessibilidade dentro de um planeamento estratégico.
É especial e singular a situação de empresas que têm o seu próprio grupo multidisciplinar coordenado por técnicos com e sem deficiências, engajados nas questões de desenvolvimento de sistemas e inclusão social. Um Grupo de Acessibilidade disponibiliza várias informações e comenta dúvidas mais comuns na construção de uma página acessível aos usuários com necessidades especiais.

"Ajudar os deficientes não é uma questão de caridade"

O Tele-trabalho é uma forma de trabalho exercida à distância de forma autónoma utilizando ferramentas telecomunicacionais e de informação que asseguram um contacto directo entre o tele-trabalhador e o empregador. O Teletrabalho pode ser exercido a partir do domicílio, telecentros, centros satélites e o tão conhecido tele-trabalho móvel que poderá ser exercido a partir de qualquer ponto onde se encontre o tele-trabalhador.
Estas novas tecnologias permitem disponibilizar a informação independentemente do local onde cada um se encontra e conduzem a novas formas de executar tarefas.
O acesso cada vez mais facilitado à Internet resulta na possibilidade de recolha de uma grande quantidade de informação, anteriormente dificultada por distâncias físicas. A utilização da rede traduz-se num aumento de produtividade (uma vez que evita deslocações de e para o local de trabalho, assim como visitas a clientes e fornecedores). É ainda de referir a flexibilidade horária inerente, redução de custos para a entidade empregadora e para o trabalhador, diminuição do stress e acréscimo na motivação, melhoria do meio ambiente e redução de preços do imobiliário.
Apesar de estudos recentes revelarem que o Teletrabalho é cada vez mais uma realidade, em Portugal, o número de pessoas que desenvolvem o seu trabalho a partir de casa é ainda muito baixo comparativamente com os outros países da Comunidade Europeia.
No entanto, existe um crescente interesse da parte de muitos trabalhadores e à medida que as pessoas se vão adaptando aos novos tempos, a sua atitude em relação ao tele-trabalho vai sendo alterada.

1. O que é Teletrabalho?
Várias são as formulações conhecidas para a descrição do que é tele-trabalho nomeadamente as que decorrem de projectos, experiências e empresas externas ao nosso País. Não existe uma tradução exacta, única, para as diferentes definições conhecidas pelo que pensamos que a definição contida no "Estudo do Teletrabalho em Portugal" se aproxima bastante do que consideramos uma formulação correcta do que é tele-trabalho:
Teletrabalho constitui uma modalidade de trabalho com características próprias:

Distância: situação laboral em que tele-trabalhador se encontra num ponto geograficamente distinto daquele em que o trabalho é realizado e/ou entregue.
Tecnologia: o recurso intensivo a meios informáticos e de telecomunicações - redes, equipamentos e aplicações/serviços - para o suporte e/ou entrega (transferência) de tele-trabalho.
Estruturação: existência de um acordo claro (ou mesmo contratado) entre os intervenientes (tele-trabalhador * empresa empregadora * cliente) que estabelece e regula as condições laborais (como) e as condições de trabalho (onde e quando) se desenvolve o tele-trabalho:

-Forma organizativa: a partir de casa do trabalhador, em centros de tele-trabalho, escritórios satélite, tele-trabalho móvel, escritórios partilhados, offshore (tele-trabalho transfronteiriço), etc.
-Modalidade: formal ou informal, tempo inteiro, tempo parcial, em alternância (alguns dias por semana) ou ocasional.


2. Vantagens e desvantagens do tele-trabalho

Apresentam-se seguidamente, de forma resumida, as vantagens/desvantagens do tele-trabalho em face do tele-trabalhador/da família do tele-trabalhador, das empresas e da sociedade.

2.1. Vantagens do tele-trabalho

a) Vantagens para os tele-trabalhadores
a1) Redução de deslocações

Se o tele-trabalhador executa as suas funções ou actividade a partir de casa verifica-se uma diminuição do número de deslocações entre o domicílio e o emprego ou o local de trabalho/escritório da empresa a que pertence. Isto implica várias benefícios designadamente diminuição do tempo de deslocação e do stress provocado pelas frequência da incomodidade das viagens diárias. O tempo sobrante pode ser utilizado em tarefas úteis do ponto de vista profissional ou em tarefas domésticas ou simplesmente aumentando o tempo consagrado ao lazer.
a2) Diminuição de custos
O facto de os tele-trabalhadores viverem no mesmo local onde trabalham ou muito perto (caso dos telecentros) permite-lhes reduzir os custos associados às deslocações: custos dos transportes, vestuário e refeições.

a3) Trabalho ao ritmo individual
A possibilidade de gestão individual do tempo de trabalho facilita a diminuição das "horas mortas" e dos intervalos no horário de trabalho, bem diminui significativamente o número e frequência de interrupções e perturbações da sequência do trabalho.

a4) Harmonia entre a vida familiar e profissional
Com o tempo ganho na diminuição das deslocações o tele-trabalhador pode conciliar de forma mais harmoniosa a vida profissional e familiar, assim dispõem de mais tempo para o lazer e para a família.
A necessidade ocasional ou permanente de cuidar de membros do agregado familiar (crianças, idosos ou doentes) é facilmente assegurada, sem implicar a ausência do trabalho/do local de trabalho, uma vez que o tele-trabalhador se encontra próximo do familiar necessitado de apoio e poder gerir o seu próprio tempo.

a5) Aumento das oportunidades profissionais
Dadas as características do meio e ambiente tecnológico que o tele-trabalhador utiliza para o desempenho da sua actividade, o tele-trabalhador pode facilmente oferecer o seu potencial de trabalho e aproveitar oportunidades de emprego / trabalho. A sua capacidade reivindicativa é reforçada pois pode oferecer as suas especialidades a uma mercado de trabalho alargado se bem que mais competitivo.

a6) Melhoria da qualidade de vida
A diminuição do stress associado às deslocações e ao ambiente do local de trabalho, a flexibilidade de horários de trabalho que podem ser acordados com melhor equilíbrio face às necessidades do tele-trabalhador e aos imperativos do empregador ou cliente e ainda as solicitações da família, constituem factores de melhoria da qualidade de vida dos tele-trabalhadores e das suas famílias.

b) As vantagens para as Empresas
b1) Aumento de produtividade
Diversos estudos realizados em empresas norte-americanas e europeias que já implementaram o tele-trabalho indicam que o tele-trabalho possibilita o aumento da produtividade em valores percentuais significativos. Muitos são os autores, estudos e projectos que referem que se verifica um aumento de produtividade que decorre fundamentalmente do seguinte:

• Possibilidade de aproveitamento de parte do tempo gasto nas deslocações casa-escritório-casa em tempo de trabalho produtivo;
• Redução da taxa de absentismo de pequena duração pois frequentemente a causa do absentismo de decorre de factores ocasionais como necessidades pontuais de assistência à família, pequenas doenças, incapacidade física temporária, greves dos transportes e/ou compromissos pessoais que têm de ser marcados no período de horário normal de trabalho. Estes motivos podem impedir o trabalhador de se deslocar ao seu local de trabalho habitual no escritório no horário normal de trabalho mas não o impedem de trabalhar em casa.
• Em empresas que desenvolvem a sua actividade com recurso intensivo a tecnologia a execução mais rápida de processos de excepção é possível em períodos de menor actividade/procura de recursos centrais que implica que estes não são perturbados na sua actividade aumento das horas efectivamente produtivas (o tele-trabalhador chega sempre a horas) e inexistência de cansaço motivado pelas deslocações
• Aumento da motivação e "conforto" no trabalho - a diminuição de situações de stress relacionadas com as deslocações diárias e com as pressões quotidianas do local de trabalho favorecem uma maior satisfação do trabalhador potenciando a melhoria da produtividade e a redução da taxa de rotatividade.

b2) Transformação da estrutura de custos da empresa
As empresas que implementam tele-trabalho podem beneficiar de redução dos custos de funcionamento: diminuição da necessidade de espaço para instalar ou movimentar os trabalhadores e equipamento, mobiliário, materiais, etc. (espaço de escritório, garagens, …). A diminuição do número de pessoas e/ou do tempo de presença destas nos escritórios implica também uma redução das despesas em utilização ou manutenção dos serviços de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, e serviços de limpeza, conservação, segurança, etc. Por outro lado, a implementação do tele-trabalho poderá trazer uma redução dos custos de pessoal por via de uma maior flexibilidade laboral.

b3) Flexibilidade no planeamento/estruturação de trabalho
O tele-trabalho permite às empresas planearem e gerirem os fluxos de trabalho com maior eficiência. Torna-se possível estabelecer facilmente contratos em regime especial (horário flexível, part-time, pagamento à tarefa, prestação de serviços) que libertam as empresas de custos extraordinários pois existe sempre uma bolsa de recurso directo e eventual para suprir necessidades pontuais.
Do mesmo modo a circulação electrónica de informação entre a empresa e os tele-trabalhadores permite diminuir a burocracia e os níveis hierárquicos, possibilitando decisões mais rápidas e aumentando a flexibilidade estrutural da organização.
Também em caso de catástrofes naturais ou situações imprevistas (por ex.: terramotos, inundações, greves de transportes, acidentes de transportes) o tele-trabalho minimiza o impacto negativo destas situações podendo os tele-trabalhadores, em telecentros, ou no domicílio podem manter-se activos e manter a empresa em actividade.

b4) Recrutamento mais eficiente / mais objectivo
Com o mercado de tele-trabalho a funcionar isto é verificando-se aumento da oferta e procura de tele-trabalho será mais fácil às empresas encontrar a pessoa com o perfil mais adequado a determinado posto de trabalho. As barreiras existentes ao recrutamento mais exacto e que decorrem da necessidade de deslocar o técnico mais qualificado de uma zona para outra são removidas.


c) Vantagens para a sociedade
c1) Diminuição da poluição
Trata-se de uma questão polémica e que não está, ainda, demonstrada. Existem autores que referem que a redução do número de viagens realizadas diariamente pelos trabalhadores convencionais contribui para a diminuição da poluição de origem rodoviária e dos congestionamentos de tráfego nas grandes cidades e ainda que um menor número de deslocações leva a menor consumo de combustíveis fósseis nos meios de transportes. No entanto mais recentemente tem vindo a ser apontado o facto de que os tele-trabalhadores se transformam em trabalhadores móveis necessitando também de se deslocar quer para contacto directo com clientes quer aos escritórios mas com diferente regularidade e diferentes percursos ou seja há mais trabalhadores móveis presentes nos transportes durante o período normal de trabalho.

c2) Desenvolvimento regional
O tele-trabalho facilita a descentralização do trabalho e pode ser instrumento de criação de emprego em áreas em que as condições geográficas, demográficas ou económicas são sérios obstáculos ao desenvolvimento. O tele-trabalho facilita a criação de negócios em zonas de menor centralidade económica.
A instalação de telecentros em zonas rurais e/ou periféricas pode promover o incremento do sector dos serviços nessas regiões, bem como poderá contrariar a tendência de êxodo populacional dessas regiões. Com o aumento do tele-trabalho verifica-se uma menor procura de espaço imobiliário nos centros urbanos o que pode libertar espaço para zonas residenciais. As cidades dormitório podem adquirir vida própria dado crescente número de pessoas que passa a trabalhar em casa ou em centros de tele-trabalho próximos da sua residência.
Finalmente, se se considerar o tele-trabalho transfronteiriço este constitui um factor positivo para o país, podendo contribuir assim para o aumento da entrada de divisas e para a diminuição do desemprego.

c3) Flexibilidade de emprego
A flexibilidade de horários e modalidades de tele-trabalho e as características dos ambientes em que se executa o tele-trabalho (em casa ou em telecentro) favorece o desenvolvimento de sistemas de trabalho com vantagens ao nível social, nomeadamente:

• A possibilidade de inserção profissional de deficientes
• A continuação na vida activa da população idosa (pré-reformados, reformados, etc.)
• A possibilidade de pessoas que cuidam de familiares com necessidades de apoio trabalharem.
Deste modo poderá aumentar-se a satisfação pessoal e profissional destes grupos especiais e poderão diminuir os encargos sociais correspondentes.

2.2 Desvantagens do tele-trabalho

a) Desvantagens para os tele-trabalhadores
a1) Isolamento social e profissional
Os tele-trabalhadores enfrentam a solidão, o tédio, a perda dos contactos informais no local de trabalho, bem como a insegurança associada a trabalho isolado sem o apoio directo de colegas. Para trabalhadores que baseiam as suas relações sociais no meio profissional estes encontram uma barreira acrescida às suas características pessoais. Novas relações sociais virtuais eventualmente possíveis não podem substituir o contacto face a face.

a2) Redução das oportunidades profissionais
O afastamento físico do local habitual de trabalho o tele-trabalhador pode levar ao esquecimento do trabalhador em caso de promoções, acções de formação, planos de carreira e prémios podendo ser mal avaliado ou mesmo marginalizado em relação aos trabalhadores convencionais (não tele-trabalhadores).

a3) Problemas familiares
A adaptação do ambiente familiar ou da casa do tele-trabalhador para local de trabalho pode originar problemas de relacionamento com outros elementos da família. O trabalho ou a actividade profissional requer um ambiente de concentração e dedicação que pode não ser possível de assegurar quando existem crianças em casa, ou familiares que carecem de apoio muito exigente ou quando os interesses/necessidades pessoais dos familiares são contraditórios. A inserção de tele-trabalho no espaço familiar pelo trabalho pode ser muito prejudicial ao ambiente familiar assim como a interferência dos familiares na actividade profissional pode ser negativa para os resultados profissionais.

a4) Falta de legislação
Dada a ausência de legislação específica aplicável a esta modalidade de trabalho o tele-trabalhador poderá ser prejudicado ou mesmo explorado. Os contratos de trabalho subordinado ou de prestação de serviços actuais não referem aspectos relacionados com o regime de tele-trabalho e sua cessação, seguro de saúde, remuneração e reembolso de despesas adicionais, fornecimento de equipamento, higiene e segurança no trabalho afectas a este regime de trabalho.

a5) O vício do trabalho
O tele-trabalho cria as condições para o abuso do horário de trabalho pois os meios de telecomunicações designadamente o telefone, o fax, ou o correio electrónico serão partilhados entre a utilização para fins profissionais e fins familiares pelo que aumenta o risco de o indivíduo ao estar sempre contactável estar sempre sob pressão profissional de realizar determinada tarefa ou trabalho o que o conduz a continuar/prolongar o tempo de trabalho diário. O trabalho em excesso como qualquer outro vício comportamental, poderá originar doenças relacionadas com stress e/ou conflitos familiares.


b) Desvantagens para as empresas
b1) Maior dificuldade em controlar e supervisionar o trabalho
Com demasiada frequência se observa que os gestores avaliam o desempenho dos seus trabalhadores pela presença física e pelo cumprimento de horários de trabalho. Não estando o tele-trabalhador presente com regularidade nos escritórios da empresa não fornece ao gestor tradicional dados "objectivos" de avaliação. Os gestores, supervisores, responsáveis, sentem dificuldade em controlar e supervisionar os tele-trabalhadores e a avaliação pelo desempenho presencial está condenada ao fracasso nesta modalidade de trabalho.

b2) Resistência à mudança
A resistência à mudança é exacerbada em situação de empresas que pretendem implementar tele-trabalho por motivos não razoáveis e que decorrem de incompleta preparação e deficiente informação da gestão.
O gestor mais tradicional mede a sua imagem pelo número de trabalhadores sob a sua ordem directa e em proximidade física pelo que este poderá recear que a sua imagem sai enfraquecida ao diminuir o número dos que diariamente se encontram presentes e quem se pode dirigir directamente.
De um outro lado o trabalho em casa para gestores é sinal de status, logo, só aplicável aos profissionais do topo. Os supervisores receiam pelos seus cargos eliminada a proximidade que permite controlar o horário e desempenho dos seus subordinados.

b3) Diminuição da coesão no seio da empresa
A existência de um corpo de tele-trabalhadores remotos, dispersos geograficamente e com laços enfraquecidos pelos meios de comunicação que utilizam e pela raridade de contactos face a face dificulta e prejudica o desenvolvimento de uma cultura empresarial forte e coesa. Isto pode implicar a debilitação do nível de lealdade para com a empresa, assim como comprometer os níveis de motivação e produtividade dos tele-trabalhadores. O tele-trabalho permite o multi-emprego, cria as condições para que um profissional ofereça o seu trabalho a outros empregadores e trabalhe para outras empresas para além daquela para a qual foi estabelecida a situação de tele-trabalho, facilitando trabalhos temporários ou ocasionais que podem ser prejudiciais à empresa empregadora quer por quebra de produtividade quer por quebra de sigilo e confidencialidade.

b4) Investimentos associados a equipamentos/serviços de base tecnológica
Para implementação de tele-trabalho para além do equipamento, hoje considerado convencional, de telecomunicações é necessário equipamento informático e serviços de telecomunicações, que, para serem eficientes e competitivos, requerem velocidade e fiabilidade. Isto pode implicar custos importantes e necessidades de apoio (manutenção e operação) de realçar.
Do mesmo modo e associado aos equipamentos/serviços e ao software a ser utilizado será necessária a formação e adaptação dos tele-trabalhadores e dos gestores e trabalhadores que permanecem nos escritórios à utilização dos mesmos.
b5) Riscos de segurança e confidencialidade da informação
Uma vez que o resultado ou produto do tele-trabalho é, no todo ou na parte, "transportado" por meios de telecomunicações o sistema de transporte é vulnerável e pode facilitar fugas de informação ou mesmo actos mal intencionados ou criminosos, prejudiciais quer à empresa quer aos seus clientes.
Os responsáveis das empresas revelam preocupação face ao tele-trabalho pois pode estar em jogo material sensível ou estratégico que pode pôr em perigo os resultados da empresa ou até a sua sobrevivência.
Dois grandes grupos de utilizadores são considerados críticos: os tele-trabalhadores móveis (por exemplo gestores que transportam consigo material confidencial - relatórios, propostas de concursos, etc.) em computadores portáteis e os tele-trabalhadores que a partir de casa ou de telecentros podem aceder a ficheiros reservados (contendo material confidencial ou mesmo estratégico).
Estes dois grupos de utilizadores frequentemente colocam no equipamento utilizado (computadores portáteis ou computadores pessoais em casa ou em telecentro) bases de dados ou ficheiros ou ainda os usernames e passwords de acesso aos sistemas centrais da empresa o que, por perda, roubo ou acesso não autorizado, pode facilitar um acesso mal intencionado aos sistemas de informação da empresa.
Finalmente as empresas de consultoria, trabalhando neste regime para diversas outras empresas, dada a eficácia que o acesso a sistemas de dados lhe permite constituem na sua actividade um elemento facilitador ao acesso a dados reservados pelo frequente recurso a consultores temporários ou tele-trabalhadores temporários.
Finalmente coloca-se a questão legal decorrente da confidencialidade dos dados: quem é responsável pelo acesso aos dados da empresa e portanto quem deve responder legalmente por prejuízos eventuais decorrentes de acessos criminosos ou simplesmente mal intencionados: a empresa ou o tele-trabalhador?


c) Desvantagens para a sociedade
c1) Implicações negativas no mercado imobiliário
A deslocação do trabalho para fora das empresas reduz a necessidade de espaço por parte das empresas o que, por conseguinte, tem efeito negativo quer no sector da construção quer de aluguer de imóveis. A transformação/adaptação de edifícios de escritórios em prédios residenciais acarreta prejuízos para o mercado imobiliário, uma vez que a renda de espaços residenciais não deverá ser tão elevada quanto a renda de espaços de escritórios.

c2) Vulnerabilidade face à competição de potencial trabalho e mão-de-obra estrangeira
A possibilidade de recrutar mão-de-obra mais barata em mercados estrangeiros (que frequentemente actuam em "dumping") assim como o incrementar a produtividade pela compensação dos fusos horários, leva a que os mercados de emprego se revelem instáveis e vulneráveis a concorrência desleal. O desemprego poderá instalar-se em regiões onde antes proliferavam salários reais elevados. Igualmente, poderá descer o grau de competitividade das empresas que preferencialmente recorrem ao mercado interno de recrutamento.

c3) Infoexclusão
Existem barreiras ao nível psicológico do indivíduo no domínio das tecnologias da informação que impossibilitam a adopção desta modalidade de trabalho por faixas muito alargadas de cidadãos. Os indivíduos que não conseguem acompanhar o desenvolvimento da sociedade de informação acarretam custos sociais e balizam o desenvolvimento económico da comunidade em questão.


Objectivos e âmbito da tarefa

Os deficientes têm sido apontados como um dos grupos que pode beneficiar com a implementação do tele-trabalho ou do trabalho computadorizado à distância. No entanto, o assunto levanta questões de vária ordem. Designadamente, importa saber qual a disponibilidade das empresas para adoptarem novas modalidades de trabalho, quais as actividades que elas estão dispostas a dar a executar a entidades externas e qual o modelo de tele-trabalho mais adequado. Por outro lado, há que determinar e analisar percepções, expectativas e ideias pré-concebidas, de modo a gerir adequadamente eventuais resistências e a apresentar soluções passíveis de serem adoptadas e utilizadas eficazmente.
Esta tarefa tem por objectivo principal analisar o potencial do mercado constituído pelas empresas do Distrito de Aveiro no que respeita à inserção de deficientes pela via do tele-trabalho e do trabalho computadorizado à distância.
Nomeadamente, pretende-se:

• Determinar qual o modelo de tele-trabalho percepcionado como mais adequado pelos decisores nas empresas;
• Determinar quais as actividades com maior probabilidade de virem a ser externalizadas pelas empresas, em regime de tele-trabalho ou de trabalho computadorizado à distância;
• Avaliar se existem diferenças significativas entre as empresas relativamente ao modo como percepcionam hipotéticas dificuldades ligadas à adopção deste regime de trabalho, tomando como variáveis a dimensão da empresa e o sector de actividade em que labora, por forma a permitir delinear estratégias de abordagem às empresas e de resolução de possíveis problemas.